TRT1 - 0100262-60.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
15/07/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
19/06/2025 15:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/06/2025 23:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
29/05/2025 13:41
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/05/2025 10:30
Iniciada a execução
-
25/04/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
14/04/2025 21:07
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/03/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6f80a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado e de forma a evitar que as liquidações se sucedam perpetuamente, intime-se a ré (caso a ré não esteja assistida por advogado, intime-se a ré, por mandado) para que promova a implantação ao salário do Autor do que foi deferido na Sentença de ID 0ec0ebb, em 10 dias, sob pena de, no descumprimento, incidir multa diária de R$ 100,00, devendo, no mesmo prazo, apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros, sob pena de preclusão. 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ -
26/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
26/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/02/2025 14:42
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 14:42
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
23/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2024 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
30/10/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/10/2024 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
17/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2024 17:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/09/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
30/09/2024 21:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
30/09/2024 21:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
30/09/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/09/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 01:39
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2024 01:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2024
-
23/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ em 22/04/2024
-
13/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ARLAN HENRIQUE DA SILVA THOMAZ
-
12/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:06
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 14:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
26/03/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/03/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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