TRT1 - 0101079-31.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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30/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA
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30/03/2025 18:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/03/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA em 27/03/2025
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26/03/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682f678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos, etc… PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id d62ce92. Contestação pelo id c28533b. Garantia do Juízo pelo id f45c3a9. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução, foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Alega que a execução deva ser controlada e administrada pelo juízo competente e do irregular direcionamento da execução em face da devedora subsidiária. Sem razão, na medida em que a declaração judicial de recuperação judicial, importa em reconhecimento do estado de insolvência do devedor principal atraindo, imediatamente, a responsabilidade do devedor secundário, na senda da Súmula 20 deste Egrégio TRT da 1ª.
Região. Quanto a necessidade de habilitação do exequente na relação de credores da Recuperação Judicial, indefiro em razão da responsabilidade Subsidiária do segundo reclamado.
Inexiste limitação de juros de mora em empresa de recuperação judicial, visto que o art. 124 da Lei nº 11.101/2005, determina a limitação do cômputo de juros até a decretação da falência.
Deste modo, a limitação dos juros de mora só se restringe às massas falidas, excluindo-se as empresas em recuperação judicial. Jurisprudências dominantes deste Egrégio TRT da 1ª.
Região: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100536-76.2022.5.01.0072 - DEJT 2024-08-23 EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA.
DEVIDOS.
São devidos os juros de mora pela empresa em recuperação judicial, uma vez que o artigo 124 da Lei 11.101/2005 limita a incidência de juros apenas após a decretação da falência, tratando-se de benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida.
Tal disposição não se aplica à recuperação judicial, por não haver disposição legal estendendo tal benefício. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100418-03.2023.5.01.0481 - DEJT 2024-06-19 AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DE INGRESSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO.
INDEVIDA.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0010633-98.2013.5.01.0022 - DEJT 2024-03-01 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.
A atualização dos juros de mora, devidos por empresa em recuperação judicial não se limita à data do deferimento da recuperação judicial, por ausência de previsão legal nesse sentido, na medida em que a lei apenas ressalva a cobrança de juros de mora em relação à massa falida, limitando a sua incidência ao momento em que decretada a falência, nos termos do art. 124, inexistindo igual previsão em relação à decretação de recuperação judicial.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100096-38.2022.5.01.0571 - DEJT 2024-12-19 RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. À empresa em recuperação judicial não se aplica a limitação do cômputo dos juros de mora prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/205, que se refere apenas à massa falida.
Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. ” Finalmente, quanto ao cumprimento do art. 879, §2º.
Da CLT, atente para o Despacho de id 9a3aeb1. PELO EXPOSTO, CONHEÇO e Rejeito os Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o trânsito m julgado relativo ao processo principal de no. 0100028-19.2023.5.01.0033. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA -
12/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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12/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA
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12/03/2025 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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15/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 19:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 05:09
Iniciada a execução
-
06/12/2024 05:09
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA em 05/12/2024
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05/12/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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26/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA
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22/11/2024 15:25
Homologada a liquidação
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22/11/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
13/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
25/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DO ESPIRITO SANTO DA FONSECA
-
25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 19:21
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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21/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/09/2024 19:16
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 13:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/09/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/09/2024 17:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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