TRT1 - 0101141-28.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELDER PAULINO DE SOUZA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 20/05/2025
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101141-28.2022.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: BIMBO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: HELDER PAULINO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BIMBO DO BRASIL LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c5ddcc3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
06/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HELDER PAULINO DE SOUZA
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06/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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02/05/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELDER PAULINO DE SOUZA - CPF: *03.***.*17-12
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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31/03/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 18/03/2025
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13/03/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101141-28.2022.5.01.0070 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: BIMBO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: HELDER PAULINO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): HELDER PAULINO DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fc6e9c6, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) manter a justa causa aplicada e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa injusta; b) determinar a observância dos minutos assinalados nos controles de ponto para a apuração do intervalo intrajornada suprimido; e c) alterar o percentual de 15% para 10% e condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observada a condição suspensiva de exigibilidade.
Reduzido o valor da condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELDER PAULINO DE SOUZA -
24/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HELDER PAULINO DE SOUZA
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24/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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21/02/2025 11:55
Conhecido o recurso de BIMBO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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30/10/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 02:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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