TRT1 - 0100995-11.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS em 25/08/2025
-
16/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
14/08/2025 13:14
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
13/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/08/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 10:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/08/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
05/08/2025 19:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/08/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
05/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
10/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
10/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
10/07/2025 16:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/08/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:16
Iniciada a execução
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS em 01/07/2025
-
04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
03/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
03/06/2025 15:48
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 15:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 94e38d6) para Impugnação
-
03/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/05/2025 13:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 21/05/2025
-
12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e03d94 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para impugnação dos cálculos no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME -
09/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
09/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100995-11.2024.5.01.0201 : MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS : GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME -
05/05/2025 20:20
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
05/05/2025 20:20
Expedido(a) alvará a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
05/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
05/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
30/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
02/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
02/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/04/2025 15:31
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 15:31
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9607c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS em face de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA – ME, decide declarar que a reclamante e a reclamada mantiveram vínculo empregatício entre 02/01/2019 e 11/11/2023 e julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação da data de admissão (02/01/2019) e saída (11/11/2023) na CTPS da autora, na função de técnica de laboratório, e salário de R$ 1.820,00; b) férias integrais relativas aos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, e proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (10/12), todas acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional do ano de 2023 (10/12); d) saldo de salário de setembro de 2023 (30 dias); e) quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); f) multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; g) multa do art. 467 da CLT sobre as verbas estritamente rescisórias e incontroversas, quais sejam saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40%. Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda às anotações na CTPS da autora (admissão em 02/01/2019 e saída em 11/11/2023, na função de técnica de laboratório, e salário mensal de R$ 1.820,00), e entregue as guias necessárias à habilitação no programa seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
Em caso de omissão da reclamada quanto à anotação na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Improcedentes as demais pretensões.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário e gratificações natalinas), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas pela ré, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), incidentes sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS -
13/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
13/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
13/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
13/03/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
18/02/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
28/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 14:06
Audiência una realizada (19/12/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2024 00:54
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 23/09/2024
-
16/09/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) GRAMLAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
-
07/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DUTRA DOS SANTOS BARROS
-
06/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/08/2024 12:04
Audiência una designada (19/12/2024 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
31/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/07/2024 10:54
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/07/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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