TRT1 - 0101846-06.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
27/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/08/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
05/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/08/2025 14:50
Iniciada a execução
-
01/08/2025 14:50
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
04/07/2025 19:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
01/07/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/06/2025 07:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 656,23)
-
10/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ea597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pelo demandado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 23 de maio de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES -
23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
23/05/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
22/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES em 19/04/2025
-
03/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
27/03/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba8a59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos da exordial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES em face de BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 656,23, calculadas sobre R$ 32.811,68, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJeCALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 12 de março de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES -
13/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
13/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
13/03/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 656,23
-
13/03/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
13/03/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
17/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/12/2024 10:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 18:45
Audiência de instrução realizada (13/12/2024 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
02/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
02/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
02/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
02/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
01/08/2024 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 13:15
Audiência de instrução designada (13/12/2024 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
-
01/08/2024 13:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 11:50
Audiência de instrução cancelada (17/12/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/07/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/07/2024 10:57
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:32
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/07/2024 14:32
Audiência una realizada (03/07/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
02/07/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES em 29/02/2024
-
15/02/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
26/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
26/01/2024 13:34
Audiência una designada (03/07/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/01/2024 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/12/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FRANCISCO DE ANDRADE SOARES
-
07/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/12/2023 07:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/12/2023 10:52
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100214-03.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Medeiros Sobreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2025 18:52
Processo nº 0101183-89.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Themistocles Laudier de Faria Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2024 19:04
Processo nº 0101183-89.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Quintino da Silva Lage
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:40
Processo nº 0101536-26.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 16:49
Processo nº 0101536-26.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:50