TRT1 - 0100267-94.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDSON LUCIANO SILVERIO em 08/09/2025
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02/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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21/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUCIANO SILVERIO
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21/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2025
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13/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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13/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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05/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/07/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDSON LUCIANO SILVERIO em 25/06/2025
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13/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75eacfb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a marcação da diligência, conforme #id:b2eea02: Aguarde-se o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
12/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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12/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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12/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUCIANO SILVERIO
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12/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/06/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de EDSON LUCIANO SILVERIO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132de41 proferido nos autos.
Vistos etc Fixados os honorários pelo montante estimado pelo Juízo na ata do id 0325226, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1.
Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUCIANO SILVERIO
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/04/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/04/2025 12:14
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 01:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2025 16:30
Audiência una realizada (02/04/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDSON LUCIANO SILVERIO em 17/03/2025
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11/03/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100267-94.2025.5.01.0019 : EDSON LUCIANO SILVERIO : PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: EDSON LUCIANO SILVERIO Data da Audiência: 02/04/2025 10:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUCIANO SILVERIO -
07/03/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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07/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUCIANO SILVERIO
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUCIANO SILVERIO
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06/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/02/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:56
Audiência una designada (02/04/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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