TRT1 - 0000597-24.2010.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2025
-
05/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet Caixa)
-
02/09/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/04/2025 17:14
Iniciada a execução
-
11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/04/2025
-
31/03/2025 16:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.376,00)
-
31/03/2025 16:28
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 424,00)
-
31/03/2025 16:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.359,24)
-
31/03/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.263,28)
-
30/03/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
30/03/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
30/03/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 24/03/2025
-
19/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e254155 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, cumpra-se o despacho de id fab4cfd, com a expedição de alvará à perita, observando a retenção de IR se cabível.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo total atualizado dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 27.622,52, em 21/02/2025, sobre o qual deverá haver a retenção de R$ 1.359,24, a título de imposto de renda), fixar a quantia remanescente devida em R$ 1.014.854,84 , atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 785.853,93 Imposto de Renda (s/ créd. remanescente): R$ 39.130,64 FGTS a recolher (conta vinculada): R$ 42.694,11 INSS Total: R$ 126.811,94 Custas de Conhecimento: R$ 20.364,22 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão.
Após, intime-se o INSS. 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS -
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
17/03/2025 07:24
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
08/02/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 17/12/2024
-
26/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
26/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 29/08/2024
-
21/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa )
-
20/08/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
14/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/08/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
14/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2024
-
21/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa )
-
11/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 02/07/2024
-
10/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
04/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
08/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2024
-
29/04/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
17/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/04/2024 18:44
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 21/02/2024
-
19/02/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA - HONORARIOS PERICIAIS)
-
10/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/01/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
-
28/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/11/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
27/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2023
-
13/07/2023 11:27
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/05/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
10/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS em 14/09/2022
-
30/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
27/08/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS em 07/07/2022
-
30/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022
-
24/06/2022 16:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS em 09/06/2022
-
09/06/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/06/2022 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
25/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/05/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Req. seja iniciada a fase de liquidação)
-
24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
20/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/02/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (sobre digitalizacao para prosseguimento)
-
09/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS em 07/02/2022
-
01/02/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PET RET JUNT SUBS)
-
27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/01/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA REGINA DOS SANTOS PEREIRA CARLOS
-
26/01/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/01/2022 12:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100733-82.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Clara Cardoso Costa Paulino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 16:35
Processo nº 0100733-82.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Clara Cardoso Costa Paulino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 10:54
Processo nº 0100320-75.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 11:34
Processo nº 0100320-75.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 20:12
Processo nº 0100513-36.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 17:19