TRT1 - 0101384-02.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 18:33
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,58
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28/05/2025 12:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR
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28/05/2025 12:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/05/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR em 18/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de HARMORY PRODUCOES LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTOINE DE MORO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE DE ARAUJO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53ad7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando a readequação da pauta, determino a alteração da data da audiência, devendo as partes comparecerem à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "05VTRJ": 28/05/2025 09:00 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Nos termos do artigo 19, parágrafo segundo, da Resolução 185/2017 o autor está intimado para comparecer à audiência para depoimento pessoal na data designada.
A audiência será presencial.
O não comparecimento do AUTOR a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RÉU, no julgamento da reclamação à revelia e no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Artigo 844, parágrafo quinto da CLT.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, cumprindo ao patrono cuidar para que: o RECLAMANTE porte a CTPS e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou qualquer outro preposto, porte documento com foto e o CPF, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, em peça apartada da defesa e sem sigilo. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo o RÉU apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 185/2017 do CSJT.
Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
A RECLAMADA deverá habilitar seus advogados, ESPECIALMENTE, aquele em nome do qual deverão ser dirigidas as publicações, pena de serem enviadas para o advogado que comparecer à audiência, estiver habilitado no processo eletrônico ou assinar a defesa.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR -
07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR
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07/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/03/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/04/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR em 28/11/2024
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTOINE DE MORO
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LINO DE MOURA JUNIOR
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13/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/11/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/11/2024 23:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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