TRT1 - 0100131-28.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4554a0b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Verifico que o total da execução é de R$444.048,24, tendo a 1ª reclamada apresentado comprovante de pagamento do valor de R$101.149,14, sendo que, conforme previsão do art. 916 do CPC, deveria apresentar depósito de 30% sobre o total da execução (R$133.214,47).
Assim, determino a intimação da 1ª reclamada para que, em 5 dias, apresente nos autos comprovação de pagamento da diferença cabível de R$32.065,33, sob pena de execução.
Sem comprovação de pagamento, ative-se o SISBAJUD em face das reclamadas, eis que, conforme despacho de ID 111b64e, já há execução voltada a devedora subsidiária sem que houvesse sua manifestação.
Apresentado o pagamento, fica deferido o parcelamento requerido, devendo observar a proporção para as demais 6 parcelas.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF).
Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA MORAES -
01/03/2023 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2023 08:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2022 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA MORAES em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR da ré)
-
06/09/2022 16:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR da ré)
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
25/08/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA MORAES
-
25/08/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
25/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 05/08/2022
-
03/08/2022 10:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento em Recurso de Revista)
-
21/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
17/07/2022 10:13
Não admitido o Recurso de Revista de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
14/06/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA MORAES em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 25/05/2022
-
25/05/2022 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
13/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA MORAES
-
12/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
12/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
11/05/2022 11:13
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20 / null
-
21/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2022
-
20/04/2022 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 12:30
Incluído em pauta o processo para 10/05/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
28/03/2022 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/03/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
27/03/2022 21:22
Retirado de pauta o processo
-
08/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:31
Incluído em pauta o processo para 21/03/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
-
23/02/2022 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2022 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
12/01/2022 01:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
22/10/2021 11:30
Distribuído por sorteio
-
11/03/2020 07:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO SILVA MORAES em 06/03/2020
-
19/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
19/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
19/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
19/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
18/02/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
18/02/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SILVA MORAES
-
13/02/2020 12:46
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
13/02/2020 12:46
Conhecido o recurso de EDUARDO SILVA MORAES - CPF: *60.***.*18-04 e não provido
-
13/02/2020 12:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
31/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2020
-
30/01/2020 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 14:48
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
23/01/2020 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2020 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
21/01/2020 00:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
24/01/2019 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
15/01/2019 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/07/2018 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011275-69.2015.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Marinho Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 15:05
Processo nº 0000828-72.2011.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Gomes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2011 00:00
Processo nº 0100675-65.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Cardoso de Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2020 16:19
Processo nº 0100451-03.2020.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 14:30
Processo nº 0100451-03.2020.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2020 12:36