TRT1 - 0100451-03.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae9649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Embargos à execução opostos por NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em id 8bcc9d5.
Réplica pelo exequente em #id:a68af53.
Dispensada garantia do Juízo ante o objeto do recurso. É o breve relatório.
Passo a analisar.
Pugna o embargante pela impenhorabilidade de sua aposentadoria, requerendo a retirada dos bloqueios.
Entendo que a natureza alimentar aproxima o crédito trabalhista da prestação alimentícia, relativizando a impenhorabilidade de salários e afins nos termos do Art. 833 §2º do CPC/2015.
Acompanho a jurisprudência deste Regional, que cancelou a Súmula nº 3, demonstrando que salários, aposentadorias e pensões não possuem absoluta impenhorabilidade.
O princípio de proteção do crédito trabalhista, todavia, não deve se sobrepor à dignidade da pessoa humana do executado, que não pode ser destituído de recursos para sua sobrevivência. É necessário estabelecer uma proporção para a constrição, que satisfaça a execução e dê efetividade ao título judicial, mas que não acarrete a penúria do executado pessoa física.
Conforme análise do contracheque atualizado juntado pelo embargante em id 8bcc9d5 , verifico que há somente duas penhoras no benefício, não ultrapassando o mínimo existencial do executado.
Sendo assim, indefiro o pedido, julgando IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se.
Aguardem-se novos depósitos pelo terceiro, autorizado o depósito semestral do valor conforme requerido em id d7609e6.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA -
30/11/2023 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA em 29/11/2023
-
23/11/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA
-
14/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA
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07/11/2023 13:18
Conhecido o recurso de ALBERNAZ MONTEIRO CRECHE ESCOLA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-31 e não provido
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06/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV MRLC ()
-
20/08/2023 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2023 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
20/08/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/05/2023 14:30
Distribuído por dependência
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09/08/2022 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA em 04/08/2022
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 04/08/2022
-
05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/08/2022
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de DARLENE SANTOS DA SILVA em 04/08/2022
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14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DARLENE SANTOS DA SILVA
-
13/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA
-
13/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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13/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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12/07/2022 09:03
Conhecido o recurso de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES - CPF: *97.***.*45-91 e provido em parte
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12/07/2022 09:03
Conhecido o recurso de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *51.***.*62-67 e provido em parte
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12/07/2022 09:03
Conhecido o recurso de DARLENE SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*13-14 e provido em parte
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21/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2022
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20/06/2022 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 16:33
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 09:00 SV MRLC ()
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20/05/2022 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/05/2022 11:40
Distribuído por dependência
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25/10/2021 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SILVA ESTEVES LTDA em 19/10/2021
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02/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA em 01/10/2021
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21/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SILVA ESTEVES LTDA
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20/09/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA
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14/09/2021 13:36
Conhecido em parte o recurso de JULIANA DA ROCHA RUBIM VEIGA - CPF: *52.***.*70-02 e não provido
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13/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2021
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12/08/2021 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 09:00 SV MRLC ()
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19/06/2021 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2021 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/06/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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