TRT1 - 0100276-23.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 31/07/2025
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31/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 30/07/2025
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30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 29/07/2025
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30/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 29/07/2025
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29/07/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 28/07/2025
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26/07/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 23/07/2025
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23/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 21/07/2025
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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18/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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14/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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14/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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14/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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14/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/07/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 10:16
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0690b07 proferido nos autos.
Indefiro a redesignação requerida, considerando que a audiência foi designada neste juízo em horário anterior ao outro feito noticiado. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DA SILVA -
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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10/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ DA COSTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 09/06/2025
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09/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/06/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100276-23.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: ANDRESSA CORREIA DA SILVA RECLAMADO: FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 08/07/2025 09:50.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP -
29/05/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO QUEIROZ DA COSTA
-
29/05/2025 17:43
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
29/05/2025 17:43
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO QUEIROZ DA COSTA
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27/05/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO LONGUINHO PEREIRA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO LONGUINHO PEREIRA em 28/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO LONGUINHO PEREIRA em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100276-23.2025.5.01.0030 : ANDRESSA CORREIA DA SILVA : FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 08/07/2025 09:50.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME -
12/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
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12/04/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
-
12/04/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
12/04/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
-
12/04/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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12/04/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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12/04/2025 12:11
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO LONGUINHO PEREIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
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08/04/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 03/04/2025
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01/04/2025 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100276-23.2025.5.01.0030 : ANDRESSA CORREIA DA SILVA : FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 21/05/2025 09:50.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME -
30/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO LONGUINHO PEREIRA
-
30/03/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
30/03/2025 13:57
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2025 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
-
30/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 06:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/03/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 26/03/2025
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 19/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396cbc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Indefiro a redesignação da audiência, considerando o motivo alegado, bem como que o advogado poderá apresentar substabelecimento nos termos da legislação vigente. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DA SILVA -
14/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
-
14/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100276-23.2025.5.01.0030 : ANDRESSA CORREIA DA SILVA : FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA CORREIA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL por videoconferência nos presentes autos para tentativa de conciliação e recebimento de defesa , a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, em 08/04/2025 08:25 horas. Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link abaixo indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e advogados, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT., sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 4.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT.Não haverá oitiva de testemunha.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPCSolicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DA SILVA -
11/03/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
-
11/03/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
-
11/03/2025 10:25
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/03/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/03/2025 19:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 19:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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