TRT1 - 0100256-74.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
05/06/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 12:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 12:26
Audiência una realizada (05/06/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
04/06/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 13:29
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa9fa0 proferida nos autos.
Trata-se de petição em que a Reclamada alega nulidade de citação.
Reclama que não foi devidamente citada para o processo, tendo em vista que o endereço indicado na petição inicial da ação trabalhista não corresponde ao local correto de recebimento de notificações.
O endereço fornecido na petição inicial foi Rua José Couto Guimarães, nº 1168, Olinda, Nilópolis/RJ, o qual diverge do endereço constante no cadastro da Receita Federal do Brasil, que seria o correto: Avenida Nazaré, 3030, Anchieta, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.645-010.
A petição menciona que a própria autora da ação juntou aos autos (id. 27117f5) o cadastro atualizado junto à Receita Federal, onde consta o endereço correto da ré.
Afirma-se que não há comprovação de recebimento da citação pela ré ou por pessoa habilitada, inclusive com base em consulta ao site dos Correios (com documento anexo), o que compromete a validade do ato citatório.
Decido.
Observa-se que a notificação inicial ocorreu no endereço informado na inicial, qual seja, Rua José Couto Guimarães, nº 1168, Olinda, Nilópolis/RJ.
Na forma da Súmula 16, TST, a notificação via correios presume-se entregue 48 horas depois de sua postagem.
Conforme documento ID 380e2d4, extraído da página da ECT, a notificação foi entregue no dia 25/03/2025.
Entretanto, de acordo com os documentos trazidos aos autos pela reclamante, o endereço correto seria Avenida Nazaré, 3030, Anchieta, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.645-010. De fato, o cadastro da empresa, efetivado pelo reclamante no ato do protocolo, constou o endereço em Nilópolis. Compete ao autor fornecer, na inicial, o correto endereço do reclamado, sob pena de suportar o ônus do atraso processual e a presunção de irregularidade do ato praticado.
Lado outro, o § 1º, Art. 841, CLT, aduz que a notificação seja feita por registro postal com franquia.
O artigo 248, § 1º, CPC, de aplicação suplementar à CLT, exige a coleta de assinatura do destinatário no recibo de entrega que será devolvido ao Juízo.
O Ato Conjunto 03/2017 aduz que, no caso de não ser atingido o objetivo, seja pelo retorno negativo ou pelo não comparecimento da parte notificada, sendo indispensável a comprovação de entrega, o ato deverá ser repetido com carta registrada com ou sem aviso de recebimento.
Assim, diante do desencontro de informações e da incerteza quanto à entrega da correspondência inicial no endereço do réu, há que se mitigar a aplicação da Súmula 16, TST, eis que se trata de presunção relativa.
Neste sentido: RECURSO ORDINÁRIO.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
E-CARTA.
A citação pelo sistema e-carta não gera confiabilidade mormente quando o recibo de entrega ao destinatário, que não apresenta assinatura, ostenta informações desencontradas e sem nexo aparente, sinalizando a ocorrência de vício de citação. (TRT1, RO 0100497-25.20121.5.01.0069, 1a T., Rel.
Des.
Maria Helena Motta, publ. 17/08/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
E-CARTA POSITIVO.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
Conforme o art. 5º do Ato Conjunto nº 03/2017, alterado pelo Ato Conjunto nº 03/2018, quando o réu não comparece à audiência e também não se manifesta nos autos, é autorizada a expedição carta registrada com aviso de recebimento, incabível a decretação de revelia com base, exclusivamente, na entrega de notificação inicial pelo sistema e-Carta.
Acolhida preliminar da ré. (TRT1 - RORSum 0100683-57.2023.5.01.0302, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, publ. 04/09/2024).
Do exposto, torno nulos todos os atos praticados após 29/04/2025 (ID 8dc00ba), inclusive a sentença ID 59dfd7c, determinando o retorno dos autos à audiência.
Comprove o Reclamante, até o dia da audiência, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Anchieta, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro - Capital, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
Designo audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 05/06/2025 às 10:15 h.
NILOPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59 -
29/05/2025 23:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59
-
29/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 16:30
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/05/2025
-
29/05/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 15:51
Audiência una designada (05/06/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
29/05/2025 15:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 04aa034) para Manifestação
-
29/05/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5891aa proferida nos autos. DECISÃO - PJe Petições da parte autora de ids. fe294bd e 38ff5e4 solicitam a invalidação do acordo, uma vez que na petição de acordo de id. 0b2ce99 não consta assinatura da autora.
Com razão a autora.
Assim, reconsidero a decisão de homologação de acordo.
Dê-se ciência às partes da sentença de id. 59dfd7c.
NILOPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO -
28/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59
-
28/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
-
28/05/2025 14:05
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/05/2025
-
28/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
28/05/2025 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:37
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59
-
22/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59
-
22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
-
22/05/2025 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
22/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/05/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.011,48
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22/05/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRYD BOTELHO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 18:07
Juntada a petição de Acordo
-
21/05/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/04/2025 14:55
Audiência una realizada (29/04/2025 14:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:28
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS REIS TELES *88.***.*96-59
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100256-74.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 15:19
Audiência una designada (29/04/2025 14:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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