TRT1 - 0101042-31.2019.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/03/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVANILDO TAVARES DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d90d5b1 proferida nos autos.
Vistos. Inicialmente, int. a executada para, querendo, apresentar contestação à impugnação do exequente de Id 47e80a0, em 05 dias, sem prejuízo do devido cumprimento do parcelamento ora deferido, sob pena de incidência das penas previstas no §5º do artigo 916 do NCPC.
Feito, remetam-se os autos à contadoria para manifestação. Após, voltem conclusos para decisão. A Executada, EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósitos, de 30% sobre os valores da diferença do crédito da parte exequente, dos honorários advocatícios e do valor relativo ao recolhimento do FGTS, deixando de comprovar o depósito relativo aos 30% do valor devido a título de contribuição previdenciária.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC e considerando ainda a manifestação da parte exequente de Id 127778c, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Int. a parte executada para comprovar o depósito do valor de 30% devido a título de contribuição previdenciária no montante de R$ 12.980,75.
Outrossim, intime-se ainda o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente e dos honorários advocatícios, conforme apontado em sua petição de Id 28ddd43, abaixo transcrita, acrescidos de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente já indicada na petição de Id 127778c ("Banco (0260) Nu Pagamentos S.A. – Agência 0001 – Conta corrente 25350913-7 –CPF *88.***.*96-40 – Titular: Anderson Ricardo Martins dos Santos"). "(...) 1- O valor líquido devido ao Reclamante é R$ 249.159,28, os quais foram abatidos do montante os depósitos judiciais, restando assim, o montante de R$ 159.363,78. Juntado neste ato a guia de depósito Judicial no valor de R$47.809,14, devidamente paga, relativa ao pagamento dos 30% iniciais e o restante no valor R$ 111.554,65, será dividido em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 18.592,44 cada parcela. Estas serão paga por Depósito Judicial no dia 24 de cada mês ou útil subsequente, com o pagamento da 1ª parcela em MARÇO de 2025 e as demais a cada 30 dias. ======================================== 2 - DOS HONORÁRIOS AO PATRONO DO RECLAMANTE O pagamento dos Honorários no valor de R$21.148,15. Sendo esse o valor pago, nos termos do Artigo 916 do NCPC. O valor de R$6.344,45, relativo ao pagamento dos 30% iniciais que será pago no dia 25.02.2025, por depósito judicial e o restante do valor que é de R$14.803,70, será dividido em 6 parcelas iguais, no valor de R$2.497,29 cada parcela. Que serão pagas também por Depósito Judicial nos dias 25de cada mês ou útil subsequente, com o pagamento da 1ªparcela em MARÇO de 2025e as demais a cada 30 dias." ========================================== Quanto ao recolhimento do FGTS a executada deverá proceder ao pagamento das parcelas devidas através de depósitos judiciais à disposição do juízo ou diretamente na conta vinculada da parte autora. "(...) 3 - DO FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) O pagamento do FGTS no valor de R$24.739,74. Sendo esse o valor que será pago, nos termos do Artigo 916 do NCPC. O valor de R$7.421,93, relativa ao pagamento dos 30% iniciais que será pago 27.02.2025e o restante do valor que é de R$17.317,82 será dividido em 6 parcelas iguais, no valor de R$2.886,30, cada parcela, que serão pagas em guia de depósito judicial, conforme decisão de homologação da liquidação dos cálculos de Id 2ce0a15. nos dias 27de cada mês ou útil subsequente, com o pagamento da 1ªparcela em Março de 2025 e as demais a cada 30 dias." Com referência ao recolhimento previdenciário a Executada deverá comprovar o pagamento, tanto do valor referente aos 30% iniciais devidos (R$12.980,75) e ainda não comprovado o depósito, quanto as parcelas subsequentes, através de guias depósito à disposição do juízo ou guias próprias no e-Social. "(...) 4 - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O pagamento da Contribuição Previdenciária no valor de R$43.269,15. Sendo esse o valor que será pago, nos termos do Artigo 916 do NCPC. O valor de R$12.980,75, relativo ao pagamento dos 30% iniciais que será pago no dia 26.02.2025 e o restante do valor que é de R$30.288,40, será dividido em 6 parcelas iguais, no valor de R$5.048,06, cada parcela, que serão pagas em guia própria (GPS), conforme decisão de homologação da liquidação dos cálculos de Id 2ce0a15. nos dias 26de cada mês ou útil subsequente, com o pagamento da 1ªparcela em Março de 2025 e as demais a cada 30 dias." ============================================ Tendo em vista os depósitos iniciais, já efetuados pela executada (Id a84ddfc), expeçam-se alvarás em favor da parte autora, pelo depósito recursal (01/02/2024-EVANILTRANSPORTESE TURISMO - 30.***.***/0001-73 - R$12.665,14), bem como pelo depósito judicial dos 30% iniciais (24/02/2025 - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO - 30.***.***/0001-73 - R$47.809,14), e em favor do patrono da parte exequente, pelo montante relativo aos 30% iniciais dos honorários advocatícios (25/02/2025 - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO - 30.***.***/0001-73 - R$6.344,45) observados os dados bancários já fornecido pelo credor, abaixo transcritos, com acréscimos legais. "Banco (0260) Nu Pagamentos S.A. – Agência 0001 – Conta corrente 25350913-7 –CPF *88.***.*96-40 – Titular: Anderson Ricardo Martins dos Santos" Quanto aos valores do FGTS (já comprovado o depósito do montante de 30%) e cota previdenciária (não comprovado ainda o depósito do valor de 30% do referido débito - R$12.980,75), aguarde-se a integralização das parcelas devidas, oportunidade em que a Secretaria deverá, providenciar a expedição dos respectivos alvará/ofício, caso o pagamento das parcelas sejam efetuados através de guia de depósito. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANILDO TAVARES DA SILVA -
10/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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10/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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10/03/2025 11:34
Proferida decisão
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07/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/03/2025 15:39
Iniciada a execução
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25/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVANILDO TAVARES DA SILVA em 05/02/2025
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/01/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 21:14
Homologada a liquidação
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30/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/01/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/01/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/12/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANILDO TAVARES DA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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20/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/11/2024 15:33
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 15:33
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/03/2024
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05/03/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/03/2024 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EVANILDO TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/02/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/02/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/02/2024 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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15/02/2024 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de EVANILDO TAVARES DA SILVA em 01/02/2024
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01/02/2024 21:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/02/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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12/01/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/01/2024 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANILDO TAVARES DA SILVA
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12/01/2024 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANILDO TAVARES DA SILVA
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19/12/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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03/10/2023 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2023 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:32
Expedido(a) notificação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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16/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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16/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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15/06/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 13:36
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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12/06/2023 13:34
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Inquiritória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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06/06/2023 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2023 13:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/05/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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09/05/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2023 13:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
-
24/04/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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11/04/2023 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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04/04/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
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04/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/10/2022 19:14
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) ARMANDO CORREA FILHO
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21/10/2022 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/10/2022 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/06/2022 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2022 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO CORREA FILHO
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15/06/2022 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/10/2022 14:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 11:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2022 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta convite)
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08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de EVANILDO TAVARES DA SILVA em 07/02/2022
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21/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
-
20/12/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
20/12/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
20/12/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO TAVARES DA SILVA
-
20/12/2021 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2022 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2021 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/07/2021 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
14/07/2020 14:23
Audiência de instrução cancelada (06/08/2020 12:15:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 14:19
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) ARMANDO CORREA FILHO
-
11/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/01/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (nao apresentará quesitos )
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15/01/2020 17:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/01/2020 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação evanil)
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18/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
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14/12/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/12/2019 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Retirada do Sigilo da Defesa)
-
05/12/2019 11:26
Audiência de instrução designada (06/08/2020 12:15:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2019 11:15
Audiência inicial realizada (05/12/2019 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2019 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/10/2019 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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26/09/2019 00:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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24/09/2019 17:07
Audiência inicial designada (05/12/2019 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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