TRT1 - 0101540-82.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA DO COUTO MARQUES em 11/07/2025
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27/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO COUTO MARQUES
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26/06/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2025 14:35
Quitada a RPV (ID: d97f16c) no valor de #Oculto#
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26/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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26/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 382,05)
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26/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.546,97)
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25/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 11:24
Quitada a RPV (ID: d97f16c) no valor de #Oculto#
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24/06/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Comrpovante de Pagamento)
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21/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 18:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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19/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeec069 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.e61b11b) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 7/3/25 Crédito Líquido atualizado da exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 2.546,97 Honorários do sindicato assistente R$ 382,05 Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 2.929,02
Vistos.
Ante a ausência de impugnações, na forma da Súmula nº 67 do TRT da 1ª Região, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela exequente (id. e61b11b), como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a executada, VIA SISTEMA, para os fins do art.535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o reclamante, para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DO COUTO MARQUES -
12/03/2025 14:46
Iniciada a execução
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12/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DO COUTO MARQUES
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12/03/2025 10:51
Homologada a liquidação
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07/03/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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19/02/2025 13:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 18:24
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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