TRT1 - 0101459-03.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 12:35
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HONEI DE CASTRO MOREIRA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03485eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC..
Custas de R$ 3.121,28, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 156.063,95, que fica dispensada do recolhimento, ante o disposto no artigo 790, §3º da CLT, sendo deferida gratuidade de justiça ao Autor.
Intimem-se as partes.
Após o prazo recursal de 8 dias, in albis, ao arquivo com baixa.
Nada mais.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HONEI DE CASTRO MOREIRA
-
21/03/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.121,28
-
21/03/2025 13:13
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/03/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101459-03.2024.5.01.0050 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 16:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HONEI DE CASTRO MOREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HONEI DE CASTRO MOREIRA
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10/02/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/12/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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