TST - 0101560-48.2016.5.01.0041
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31efd22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinto o cumprimento da sentença na forma do art.924, II do CPC.
Por cientes as partes acerca do acordo homologado, tenho por desnecessária a intimação para ciência da presente.
Ante a inexistência de valores à disposição dos autos, arquivem-se definitivamente os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FIGUEIRA SIQUEIRA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf64b7d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado e considerando que o juízo entende necessária a anuência e ciência pessoal, em especial da parte autora, para homologação de composição, determino, ante a proposta apresentada por petição, que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos propostos, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FIGUEIRA SIQUEIRA -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101560-48.2016.5.01.0041 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: MARCO ANTONIO FIGUEIRA SIQUEIRA, AUTO VIACAO 1001 LTDA AGRAVADO: MARCO ANTONIO FIGUEIRA SIQUEIRA, AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO 1001 LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e71b20b): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os dois embargos de declaração." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
14/06/2022 11:46
Baixa Definitiva
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14/06/2022 11:46
Transitado em Julgado em 14.06.2022
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20/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2022.
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18/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO FIGUEIRA SIQUEIRA e provido
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28/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 28.04.2022.
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19/04/2022 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2022 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2021 16:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 16:41
Distribuído por sorteio
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04/06/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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