TRT1 - 0012251-14.2013.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0011187-97.2014.5.01.0248 : SANDRO VINICIUS DA SILVA TAVARES : SUDOESTE SERVICOS SUBMARINOS LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ RAMOS O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO ANDRE LUIZ RAMOS, que se encontra em local incerto e não sabido para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 6.189,40, em 31/05/2025.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RAMOS -
14/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 12/05/2025
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE em 05/05/2025
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 05/05/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0012251-14.2013.5.01.0205 : NILSON GOMES BARRETO : RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que poderá apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME -
11/04/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
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11/04/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO
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11/04/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE
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11/04/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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11/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
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11/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO
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11/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE
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11/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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07/04/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON GOMES BARRETO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496e9f0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro os requerimentos do exequente de suspensão da CNH dos executados, Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito e Bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, porquanto medidas improfícuas em relação ao objetivo colimado pela presente execução, qual seja, a garantia do juízo.
Ressalte-se que a nova sistemática do art.139, inciso IV, do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN nº 39/2016, deve observar parâmetros valorativos constitucionais (art.1º, CF) e processuais (art.8º, CPC), assim como atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Vale ainda acrescer que, na presente ação, os executados não foram sequer localizados, sendo, portanto, prematuro classificar como temerário o comportamento dos sócios executados, impossibilitando a verificação da pertinência entre a situação fático-jurídica em questão e a medida a ser adotada por este juízo com a finalidade de corrigir as distorções que comprometem a eficácia da norma jurídica.
No particular, exprimo aqui o entendimento deste juízo quanto à providência solicitada, a despeito do entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça. É de conhecimento de incipientes acadêmicos que o Direito Penal visa à prevenção e repressão de condutas cuja reprovabilidade excede os meros ilícitos civis ou administrativos, conferindo proteção a bens jurídicos sensíveis contra condutas graves perpetradas, cujos demais ramos do Direito não são capazes fazê-lo.
E disso se extrai o caráter fragmentário e subsidiário que lhe é atribuído.
As pretensas medidas violam, em tudo, princípios propedêuticos da Ciência Jurídica, máxime razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, ademais, de consequência jurídico-normativa de ilícitos penais reconhecidos em Ações Criminais, conforme se verifica dos arts.293/294 do CTB e do art.92, III, do CP. Indefiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON GOMES BARRETO -
26/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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26/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 20/02/2025
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11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 10/02/2025
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10/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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22/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/12/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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17/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 11/09/2024
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31/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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29/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:22
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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03/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 22/04/2024
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06/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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20/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/03/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 28/02/2024
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 01:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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16/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 15/12/2023
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 01/12/2023
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29/11/2023 17:18
Expedido(a) alvará a(o) NILSON GOMES BARRETO
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14/11/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
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07/11/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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03/11/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 04:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/10/2023 17:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 09:28
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2023 13:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/06/2023 08:42
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/11/2022 07:51
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 27/09/2022
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08/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
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22/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 21/07/2022
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01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 30/06/2022
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28/06/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
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16/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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15/06/2022 12:19
Proferida decisão
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15/06/2022 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CARDOSO PINHEIRO em 24/05/2022
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18/04/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
-
30/03/2022 13:16
Proferida decisão
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30/03/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/03/2022 10:08
Encerrada a conclusão
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29/03/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/02/2022 03:03
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 21/02/2022
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21/02/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS EXECUÇÃO)
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18/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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14/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2021 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2021
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25/02/2021 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
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09/02/2021 15:32
Proferida decisão
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02/02/2021 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/02/2021 11:17
Encerrada a conclusão
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17/12/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 04/12/2020
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27/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
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27/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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26/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/11/2020 08:43
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/10/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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09/10/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS DE EXECUÇÃO)
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06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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05/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GOMES BARRETO
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30/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/03/2020 15:17
Registrada a inclusão de dados de RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2019 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2019 03:26
Decorrido o prazo de RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA FILHO em 31/07/2019
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17/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 22/07/2019
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17/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2019 16:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2019 16:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/07/2019 09:42
Registrada a inclusão de dados de MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2019 14:52
Determinada a inclusão de dados de MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE - CPF: *54.***.*75-76 no BNDT
-
01/07/2019 10:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/07/2019 10:44
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 26/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PET EXECUÇÃO)
-
29/03/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/08/2018 16:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/08/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
24/06/2018 01:10
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 22/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO PINHEIRO DUARTE em 24/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2017 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2017 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2017 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2017 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/06/2017 15:29
Registrada a inclusão de dados de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-86 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2017 13:54
Determinada a inclusão de dados de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-86 no BNDT
-
19/06/2017 10:49
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
02/03/2017 13:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/01/2017 00:08
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:07
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 23/01/2017 23:59:59
-
04/12/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 12:41
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/11/2016 13:53
Homologada a liquidação
-
22/11/2016 14:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 11/07/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 30/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2016 17:55
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
27/02/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2016 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 09:20
Conclusos os autos para despacho a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
26/02/2016 09:19
Transitado em julgado em 30/09/2015
-
01/10/2015 00:19
Decorrido o prazo de NILSON GOMES BARRETO em 30/09/2015 23:59:59
-
01/10/2015 00:19
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 30/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 04:36
Publicado(a) o(a) Edital em 22/09/2015
-
23/09/2015 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
-
23/09/2015 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2015 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
27/07/2015 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON GOMES BARRETO
-
27/07/2015 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON GOMES BARRETO
-
20/03/2015 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
20/03/2015 13:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/03/2015 11:39
Audiência una realizada (02/03/2015 11:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2015 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2015
-
01/02/2015 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2015 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2014 11:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/12/2014 11:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/12/2014 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2014 10:55
Audiência una designada (02/03/2015 11:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2014 11:33
Audiência una realizada (10/12/2014 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2014 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2014 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2014 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2014 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2014 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2014
-
10/07/2014 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2014 14:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2014 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2014 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2014 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2013
-
08/06/2014 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2014 12:13
Audiência una designada (10/12/2014 14:55 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2014 05:20
Decorrido o prazo de RAY E JO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 14/03/2014 23:59:59
-
06/04/2014 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2014 20:54
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
20/02/2014 11:38
Audiência inicial cancelada (13/05/2014 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2014 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2014 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/12/2013 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2013 18:38
Audiência inicial designada (13/05/2014 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2013 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2013 08:30
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
12/11/2013 09:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/11/2013 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 10:00
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
25/10/2013 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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