TRT1 - 0101483-40.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 11:28
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ PINTO DOS SANTOS em 11/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de FB TERCERIZACAO LTDA - ME em 02/04/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5ab2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo, sem manifestação da parte autora, para comprovar o depósito do valor consignado, conforme determinado, Id 80c9c49, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora na importância de R$67,29, sobre R$ 3364,77 , valor atribuído à causa, dispensado o pagamento . Intime-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FB TERCERIZACAO LTDA - ME -
17/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PINTO DOS SANTOS
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17/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FB TERCERIZACAO LTDA - ME
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17/03/2025 07:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 67,30
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17/03/2025 07:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de FB TERCERIZACAO LTDA - ME em 03/02/2025
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16/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FB TERCERIZACAO LTDA - ME
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15/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/01/2025 10:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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