TRT1 - 0100164-71.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:29
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 01:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 01:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 01:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/05/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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28/05/2025 12:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 260,00)
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28/05/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:45
Iniciada a execução
-
22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PENA BRANCA COMERCIO DE MINERAIS EIRELI em 21/05/2025
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24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PENA BRANCA COMERCIO DE MINERAIS EIRELI
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de WALLACE VACCANI DE SOUZA em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba23e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O 2º reclamado pagou ao reclamante a importância líquida e total de R$13.000,00, nos exatos termos da petição de ID 36ec3f0.
No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, estipulada multa de 50% em caso de inadimplência. O depósito foi realizado na conta corrente do patrono do autor, conforme indicado na petição de acordo.
Conforme ID 6df49ae a obrigação de assinar a CTPS do autor é da 2ª ré.
Requereu a parte autora na petição de ID e2c5b23 fosse a CTPS anotada pela Secretaria da Vara, o que ora indefiro.
Deverá a 2ª ré proceder à assinatura da CTPS (digital) do autor.
Em atenção ao Ato Conjunto 3/2020, homologo o acordo para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pelo reclamante no importe de R$260,00.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, dispenso do recolhimento de tributos.
Dê-se ciência às partes do presente.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas no sistema e arquive-se definitivamente.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME -
17/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME
-
17/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VACCANI DE SOUZA
-
17/03/2025 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
17/03/2025 07:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME em 10/02/2025
-
10/02/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
01/01/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME
-
01/01/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VACCANI DE SOUZA
-
01/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/12/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
31/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/12/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/12/2024 18:05
Juntada a petição de Acordo
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03/12/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PENA BRANCA COMERCIO DE MINERAIS EIRELI em 12/11/2024
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14/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME
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14/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PENA BRANCA COMERCIO DE MINERAIS EIRELI
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de WALLACE VACCANI DE SOUZA em 06/09/2024
-
26/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VACCANI DE SOUZA
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25/08/2024 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,01
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25/08/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WALLACE VACCANI DE SOUZA
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02/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/04/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE VACCANI DE SOUZA em 14/04/2023
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VACCANI DE SOUZA
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17/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE VACCANI DE SOUZA
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17/03/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) PENA BRANCA COMERCIO DE MINERAIS EIRELI
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17/03/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO PENA BRANCA LTDA - ME
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07/03/2023 08:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/04/2024 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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