TRT1 - 0101359-08.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
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07/05/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON PEREIRA ANSELMO sem efeito suspensivo
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA em 02/05/2025
-
02/05/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/04/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:24
Iniciada a execução
-
10/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA
-
10/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
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10/04/2025 15:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
10/04/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928ca3b proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado (Reclamante) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. der RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA ANSELMO - AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA -
24/03/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
24/03/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA
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24/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
24/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2025 14:49
Cancelada a execução
-
20/03/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4348e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a apresentado pela ré e, IMPROCEDENTE, a interposta pelo autor, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 303.333,56 Valor Contribuição Previdenciária R$ 92.821,29 Honorários Advocatícios - autor R$ 31.962,74 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 4.478,93 TOTAL DEVIDO R$ 432.596,52 ATUALIZADO EM 13/03/2025 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA ANSELMO - AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA -
13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA
-
13/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
13/03/2025 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BANCO BRADESCO S.A.
-
13/03/2025 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
13/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/03/2025 08:55
Iniciada a execução
-
13/03/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 08:01
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 5bbb3e3) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/03/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SILVA DOS SANTOS
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18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
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18/02/2025 09:26
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/02/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA SILVA DOS SANTOS em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/01/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SILVA DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
06/12/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/12/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SILVA DOS SANTOS
-
25/11/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA ANSELMO
-
25/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/11/2024 08:03
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 17:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/11/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/11/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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