TRT1 - 0101141-14.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:24
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NERES CIRQUEIRA em 26/03/2025
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13/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136aa21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
12/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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12/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NERES CIRQUEIRA
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12/03/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/03/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 17:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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10/03/2025 17:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 17:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 140,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/03/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 20:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 20:51
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 20:51
Transitado em julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/08/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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14/08/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS NERES CIRQUEIRA
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14/08/2024 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:32
Audiência una realizada (14/08/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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20/12/2023 12:58
Audiência una designada (14/08/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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