TRT1 - 0100403-92.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee477a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO -
15/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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15/05/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 11:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.275,62)
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15/05/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.756,20)
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09/05/2025 16:17
Quitada a RPV (ID: 8e95ba9) no valor de #Oculto#
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09/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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02/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-92.2023.5.01.0009 : ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do RPV.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO -
11/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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11/03/2025 10:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 15:30
Iniciada a execução
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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23/01/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO em 16/12/2024
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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03/12/2024 19:49
Homologada a liquidação
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03/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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02/10/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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23/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO em 13/08/2024
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30/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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29/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/07/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 11:21
Transitado em julgado em 17/07/2024
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24/07/2024 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2023
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20/10/2023 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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11/10/2023 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/10/2023 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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11/10/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/10/2023 10:38
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2023
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30/09/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/09/2023 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamada)
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12/09/2023 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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30/08/2023 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/08/2023 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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30/08/2023 22:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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14/08/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2023 10:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2023 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 11:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/07/2023
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05/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO em 04/07/2023
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27/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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26/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/06/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2023 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
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15/05/2023 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA SAMPAIO
-
08/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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