TRT1 - 0100638-16.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f555fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os recorridos para contraminutar o Agravo de Instrumento de ID c131ad4, bem como o Agravo de Petição de ID 39020e3, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT.
Após, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CAROBINHA LTDA -
01/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CAROBINHA LTDA
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01/04/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/04/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA CAROBINHA LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6335d3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo de petição interposto, por ausentes os pressupostos processuais com base no artigo 893 § 1º da CLT, uma vez que a decisão é de caráter interlocutório.
Esse inclusive é o entendimento do nosso E.TRT1ª Região ao julgar o Agravo de Petição nº 0101365-09.2017.5.01.0080: “AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não há nos autos decisão definitiva de extinção da execução.
Nos termos do que dispõe o art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias só serão apreciadas quando da análise das decisões definitivas.
Por se tratar de decisão interlocutória, não conheço do presente Agravo de Petição.
Agravo de Petição não conhecido.” RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO -
24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
-
24/03/2025 13:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
-
24/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/03/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cf06e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Excepcionalmente, considerando o tempo ínfimo de 6 dias, decido por isentar a ré da multa prevista em decorrência de pagamento em atraso.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO -
15/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CAROBINHA LTDA
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15/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
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15/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33119ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a alegação de cumprimento integral do acordo, intime-se a autora para manifestações.
Prazo de 05 dias.
In albis, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO -
12/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CAROBINHA LTDA
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12/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
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12/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CAROBINHA LTDA
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07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/03/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/11/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/11/2024 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 20:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/11/2024 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
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21/11/2024 20:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/11/2024 20:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 16:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 21:29
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO em 18/06/2024
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13/06/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA CAROBINHA LTDA
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07/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA VICTORIA COSTA BALBINO
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06/06/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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