TRT1 - 0100903-91.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ca23e proferido nos autos.
Despacho PJE Indefiro o requerimento de suspensão da presente demanda, uma vez que já houve o decurso do prazo de 180 dias e que não há nos autos notícias da prorrogação do prazo, nos termos do art. 6o, §4o da Lei 11.101/2005. Ato contínuo, determino a retificação da autuação para que passe a constar VASCO DA GAMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. E, considerando que há determinação expressa de suspensão dos pagamentos do Regime Centralizado de Execuções Trabalhistas (processo nº 0100292-39.2019.5.01.0045, em andamento no MM.
Juízo Centralizador da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) - id f4ba6e5 -, determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no processo da Recuperação Judicial.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA LOUREIRO -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d1239 proferida nos autos. Líquido devido ao Autor: R$ 42.476,60 INSS: R$ 328,74 IR: R$ 12,63 Honorários advocatícios: R$ 2.136,31 Custas: R$ 302,88 Total da condenação : R$ 45.257,16 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 0790691), no montante de R$ 45.257,16, valor atualizado até 10/05/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
13/03/2025 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2025 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2023 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 25/11/2022
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21/11/2022 22:45
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2022 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA LOUREIRO
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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11/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/11/2022 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/10/2022 06:44
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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15/09/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA LOUREIRO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 31/08/2022
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23/08/2022 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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17/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA LOUREIRO
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16/08/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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10/08/2022 16:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FILIPE DA SILVA LOUREIRO - CPF: *40.***.*59-04 / null
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12/07/2022 23:18
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:30 03 - 08 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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11/07/2022 14:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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28/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:38
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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06/06/2022 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2022 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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