TRT1 - 0100235-35.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
-
21/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
-
18/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
-
07/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI CARDOSO DE MOURA em 04/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 02/07/2025
-
01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982cd95 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Fixo em R$5.500,00 o valor dos honorários periciais médicos, com um adiantamento no importe de R$500 ,00.
Embora não esteja obrigada a tanto, deverá a parte autora informar sobre a possibilidade de realizar o depósito referente ao adiantamento solicitado pelo i. perito, ainda que de forma parcelada, ciente da dificuldade de profissionais médicos que aceitam realizar seus trabalhos com o pagamento integral ao final.
Prazo de 15 dias.
Partes cientes com a publicação do presente. RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CARDOSO DE MOURA -
09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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09/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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05/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
05/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 04/06/2025
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12/05/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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12/05/2025 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANDERLEI CARDOSO DE MOURA em 08/05/2025
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06/05/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/05/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986b977 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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01/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/04/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100235-35.2025.5.01.0522 : VANDERLEI CARDOSO DE MOURA : SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
E OUTROS (1) O feito aguarda o prazo comum de 15 dias concedidos em ata, ID.ee83db7.
RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CARDOSO DE MOURA -
09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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09/04/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2025 07:23
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2025 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 14/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 14/03/2025
-
20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANDERLEI CARDOSO DE MOURA em 19/03/2025
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13/03/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANDERLEI CARDOSO DE MOURA em 12/03/2025
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c1c96 proferida nos autos. Decisão-pje
Vistos.
Aduz o autor que fora dispensado sem justa causa quando se encontrava incapacitado para o trabalho em razão de suposto acidente de trabalho ocorrido quando da prestação de serviços para 1ªRé pelo que requer em antecipação de tutela que seja determinada sua reintegração aos quadros funcionais da Ré.
Quanto à reintegração, a matéria requerida em antecipação de tutela se confunde com o mérito da demanda e com o mesmo será dirimido em sentença.
Ademais, para se averiguar se no momento demissional a parte autora se encontrava, ou não, apta para tanto, necessário se fará, inclusive, a produção de prova técnica específica, razão pela qual, por ausente a probabilidade do direito, fica a medida tutelar vindicada indeferida.
O autor requereu, ainda, em antecipação de tutela a concessão de medida liminar determinando que a Reclamada proceda imediatamente a sua reinclusão ao plano de saúde fornecido pela empresa, com todos os benefícios anteriormente concedidos, conforme petição inicial de id. 3c0a024.
Inicialmente, analisando- se os documentos existentes nos autos, destaca-se que o autor comprovou que trabalhou para primeira Ré no período de 01/11/2023 a 07/01/2025 (TRCT id. e6b6vbb).
A prova documental trazida com a peça de ingresso apresenta fortes indícios de que o contrato celebrado foi um contrato a termos, como se vê no TRCT e no documento de id. 45ea025, não se podendo em sede de cognição sumária concluir pela modalidade contratual avençada entre as partes.
Ainda, não há comprovação nos autos da modalidade da dispensa, tampouco da existência do contrato de plano de saúde coletivo fornecido pela ex-empregadora, bem como da opção/utilização/inclusão do autor em tal benefício.
No processo, as alegações devem ser provadas e, para a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do fundado receio de dano irreparável, prova da verossimilhança das alegações.
Não bastam indícios.
A comprovação deve ser robusta o suficiente a autorizar, prima facie, a concessão da tutela.
No entanto, caso haja juntada de documentação do plano concedido pela ré, poderá o pedido ser reapreciado por este juízo.
Desta forma, por não preenchidos os requisitos do art.300 e seguintes, do CPC, indefere-se a tutela antecipada pleiteada.
Parte autora ciente com a publicação da presente.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 09/04/2025 09:20Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CARDOSO DE MOURA -
07/03/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
07/03/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
07/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
07/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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07/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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07/03/2025 11:00
Não concedida a tutela provisória de evidência de VANDERLEI CARDOSO DE MOURA
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07/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2025 09:39
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/03/2025 09:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/03/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2025 09:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/03/2025 08:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 08:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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