TRT1 - 0100574-15.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA em 24/06/2025
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17/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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06/06/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 05/06/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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06/05/2025 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA em 24/04/2025
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22/04/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/04/2025 10:01
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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08/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 04/04/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf0508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao pedido de devolução de descontos (item “l”), extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I c/c artigo 330, I, ambos do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS EIRELI e, subsidiariamente, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS a pagarem a ALESSANDRA MARIA DA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - aviso prévio indenizado, correspondente a 42 (quarenta e dois) dias; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (10/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (5/12), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos de todo período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do art. 467 da CLT (50% das seguintes verbas: férias proporcionais +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS); - multa do art. 477, § 8º, da CLT no importe de R$ 1.516,00, ante a limitação ao pedido.
Diante da revelia da ré, deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder a anotação da baixa na CTPS da reclamante, com data de saída em 11/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio em relação à dispensa ocorrida em 30/04/2024, em dia e hora a serem designados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, expedir ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 7.952,73, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 397.636,73 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 638,46, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIA DA SILVA -
12/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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12/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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12/03/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.952,73
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12/03/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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12/03/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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29/01/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/01/2025 21:50
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARIA DA SILVA em 18/12/2024
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12/12/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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04/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/08/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/08/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:22
Audiência de instrução designada (04/12/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 09:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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25/07/2024 09:16
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA MARIA DA SILVA
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/05/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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29/05/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 09:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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