TRT1 - 0100555-12.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f53db0a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, quanto à base de cálculos da multa do art. 467 da CLT, nada a reparar, tendo em vista que a multa de 40% sobre o FGTS também faz parte do rol das verbas resilitórias a serem pagas ao trabalhador.
Entendimento em consonância com julgado deste Regional: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
INCIDÊNCIA SOBRE A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS.
A indenização de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS, constantes na conta vinculada do empregado, pela dispensa imotivada ou indireta, também faz parte do rol das verbas resilitórias a serem pagas ao trabalhador.
Assim, não tendo sido quitado o débito da verba em questão, até a primeira audiência, devida a aplicação da multa prevista no artigo em debate sobre a referida indenização (TRT-1.
AP nº 01002714720185010482, Relator Desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro.
Data de publicação: 2019-10-04).
Quanto ao depósito recursal, esclareço que este será devidamente deduzido caso haja redirecionamento da execução em face da 2ª ré.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 3df2f51, atualizados até 04/12/2024, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$27.677,76, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$24.803,16;cota previdenciária: R$387,32;honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$2.487,28; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a 1ª ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS -
25/11/2024 04:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 22/05/2024
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS em 22/05/2024
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10/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS
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09/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS em 17/04/2024
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11/04/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS
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03/04/2024 10:10
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/04/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 07:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 05/12/2023
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS em 05/12/2023
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04/12/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:20
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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22/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS
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13/11/2023 10:20
Conhecido o recurso de ANTONIA EDILENE BRANDAO MORAIS - CPF: *11.***.*46-60 e provido em parte
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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25/09/2023 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/08/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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