TRT1 - 0101371-89.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2025 13:25
Registrada a inclusão de dados de G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2025 13:25
Registrada a inclusão de dados de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 14:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP em 11/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 11/07/2025
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25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP
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24/06/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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27/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/05/2025 14:48
Iniciada a execução
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26/05/2025 14:48
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101371-89.2024.5.01.0041 : TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA : SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de Id.c90675f, a qual julgou procedentes os pedidos efetuados pelo(a) reclamante em face da(s) reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 -
29/04/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP
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29/04/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90675f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: -Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA em face de Suellen S.
Bitana Serviços de Limpeza e Cuidados Pessoais e G E da Silveira Neto Serviços de Limpeza e Cuidados Pessoais: RECONHECER a responsabilidade solidária das rés decorrente do grupo econômico (art.2º,§2º, da CLT).
DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de 29.01.2024 a 10.02.24, com a projeção do aviso prévio (11.03.24), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário hora de R$14,59 (média), devendo a Secretaria providenciar o devido registro, considerando que a primeira ré encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do art.39, da CLT.
JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar as rés, de forma solidária (art.2º,§2º, da CLT) a pagar à reclamante as seguintes verbas: -Aviso prévio indenizado de 30 dias (i); - Diárias do período de R$708,80 (s); -1/12 avos de férias, acrescidas de um terço (i); -Gratificação natalina proporcional de 1/12 avos (S); -Indenização por dano moral (i), de R$2.000,00 (dois mil reais); -FGTS + 40% (i); -Multa do art.477, §8º, da CLT, aplicável mesmo na situação de vínculo reconhecido, no importe de um salário; - Duas horas extras (s), conforme fundamentação; — Honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação (i).
Para efeito de cálculo das verbas resilitórias deverá ser observada as diárias do período (R$708,80), acrescidas do r.s.r (1/6) em aplicação analógica do preceito do art.3º, da Lei nº605, de 1949, considerando a particularidade do trabalho da autora.
Ante as irregularidades constatadas (ausência de registro), oficiem-se à DRT, INSS e CEF após o trânsito em julgado para as providências que entenderem cabíveis.
Sentença líquida, conforme planilha de Id 68f7bfa.
Juros e correção na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Custas pelas rés, no importe de R$ 113,06, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.653,17.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA -
07/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA
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07/04/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,06
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07/04/2025 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA
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07/04/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA
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04/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/04/2025 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 21:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101371-89.2024.5.01.0041 : TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA : SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27, CNPJ 27.***.***/0001-49, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação de audiência Inicial por videoconferência que se realizará no dia: 01/04/2025 09:50 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt OU id 8837647479 2.
O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo./ 3.Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência. 4.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5.O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ)./ 6.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
JUÍZO 100% DIGITAL - ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021-ART 7º- O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 -
18/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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17/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) G E DA SILVEIRA NETO SERVICOS DE LIMPEZA E CUIDADOS PESSOAIS - EPP
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES MEZZAVILLA SOBRINHO DA SILVA
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25/11/2024 22:54
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/11/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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