TRT1 - 0101224-09.2019.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO CEZAR DA SILVA
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19/08/2025 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICO CEZAR DA SILVA - CPF: *46.***.*86-87
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07/08/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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31/07/2025 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/06/2025 18:37
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025
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06/06/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO CEZAR DA SILVA
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13/05/2025 16:32
Conhecido o recurso de AMERICO CEZAR DA SILVA - CPF: *46.***.*86-87 e provido em parte
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13/05/2025 16:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850e3ad proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: AMERICO CEZAR DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: AMERICO CEZAR DA SILVA, ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
A garantia do Juízo através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no art. 882 da CLT.
A executada trouxe aos autos apólice de seguro garantia (Id 09c4d44), acompanhada de certidão de registro da apólice (Id 7c7e253), e da certidão de regularidade da seguradora (Id ab3a20f).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item 3, "O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio correspondente à Apólice, assim como de todos seus Endossos”, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese de uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 11:59
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/03/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/11/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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