TRT1 - 0100051-68.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIAS SOARES
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME em 25/07/2025
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23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME
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10/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 15:09
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 09/06/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME em 29/05/2025
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21/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação (concordância, desde que excluam as custas processuais)
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14/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879e7ac proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 28.310,56 Honorários Advocatícios R$ 4.390,97 Valor Contribuição Previdenciária R$ 4.297,80 Valor custas R$ 739,99 TOTAL DEVIDO R$ 37.739,32 ATUALIZADO EM 05/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o 1º executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DIAS SOARES -
06/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIAS SOARES
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06/05/2025 11:12
Homologada a liquidação
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05/05/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/04/2025
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25/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição. FIOCRUZ)
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966878e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DIAS SOARES -
13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIAS SOARES
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13/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 07:59
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 07:59
Transitado em julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2023 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/06/2023
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01/06/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME
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01/06/2023 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões.FIOCRUZ)
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29/05/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/05/2023 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DIAS SOARES sem efeito suspensivo
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26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME em 25/05/2023
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15/05/2023 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME
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03/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIAS SOARES
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03/05/2023 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/05/2023 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DIAS SOARES
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03/05/2023 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DIAS SOARES
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23/03/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/03/2023 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (23/03/2023 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta de Preposto FIOCRUZ)
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16/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME em 03/03/2023
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/03/2023
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26/02/2023 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
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17/02/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição Data da Audiência e Contestação prazo lega FIOCRUZ)
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DIAS SOARES em 07/02/2023
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01/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI - ME
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31/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/01/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DIAS SOARES
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30/01/2023 14:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de FELIPE DIAS SOARES
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27/01/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/01/2023 16:21
Audiência una por videoconferência designada (23/03/2023 12:25 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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