TRT1 - 0101130-08.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 22:04
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ACADEMIA THOR ARENA FITNESS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de YOHANNA KEYLA BARCELOS IVAN em 31/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d182823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do(s) executado(s) no BNDT, caso incluído(s), na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA THOR ARENA FITNESS LTDA -
17/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA THOR ARENA FITNESS LTDA
-
17/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA KEYLA BARCELOS IVAN
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17/03/2025 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/03/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/03/2025 22:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2025 22:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/03/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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16/03/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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16/03/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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16/03/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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16/03/2025 22:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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18/10/2024 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/10/2024 11:29
Iniciada a liquidação
-
18/10/2024 11:29
Transitado em julgado em 14/10/2024
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18/10/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/10/2024 14:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/10/2024 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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14/10/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a YOHANNA KEYLA BARCELOS IVAN
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14/10/2024 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/10/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA KEYLA BARCELOS IVAN
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16/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA THOR ARENA FITNESS LTDA
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16/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) YOHANNA KEYLA BARCELOS IVAN
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16/09/2024 16:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/08/2024 14:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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