TRT1 - 0101452-75.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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20/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/06/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 19:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.659,25)
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12/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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12/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.659,30)
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101452-75.2017.5.01.0205 : RAFAELA MARY DA SILVA : AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARY DA SILVA -
02/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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28/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c42d58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, Parág 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados (id. 2578305 ) e depósito de id. a72c41a, além das próximas parcelas porventura depositadas, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA -
08/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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08/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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08/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 08:08
Iniciada a execução
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c697739 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$75.955,55, conforme abaixo discriminado: R$ 75.955,55, o valor do autor; Custas judiciais reolhidas, ID .0099ca7 Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$13.105,43. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 62.850,12 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARY DA SILVA -
13/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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13/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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13/03/2025 10:59
Homologada a liquidação
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13/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 24/02/2025
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12/02/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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06/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MARY DA SILVA
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06/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/12/2024 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/12/2024 06:25
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 06:25
Transitado em julgado em 04/12/2024
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15/12/2024 04:16
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2019 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 25/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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19/06/2019 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA MARY DA SILVA - CPF: *57.***.*01-06 sem efeito suspensivo
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07/06/2019 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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06/06/2019 16:14
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 05/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/05/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO RECURSO ORDINÁRIO)
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24/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 22:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAELA MARY DA SILVA - CPF: *57.***.*01-06
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16/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 15/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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08/03/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/03/2019 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/02/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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25/02/2019 22:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA MARY DA SILVA
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25/02/2019 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAELA MARY DA SILVA
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08/08/2018 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 24/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:17
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/07/2018 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2018 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2018 09:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/06/2018 09:35
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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18/06/2018 14:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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12/06/2018 09:56
Audiência instrução realizada (11/06/2018 12:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 11:40
Encerrada a conclusão
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06/04/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/04/2018 10:52
Audiência instrução designada (11/06/2018 12:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2018 14:32
Expedido(a) alvará a(o) perito
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14/03/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de RAFAELA MARY DA SILVA em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 06/03/2018 23:59:59
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15/02/2018 10:58
Encerrada a conclusão
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15/02/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/01/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
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31/01/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 14:04
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/12/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
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08/12/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 28/11/2017 23:59:59
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18/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2017
-
18/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/09/2017 15:13
Audiência una realizada (04/09/2017 11:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 11:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2017 11:21
Audiência una designada (04/09/2017 11:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2017 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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