TRT1 - 0101090-37.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALMIR GENEZIO DA SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 16/09/2025
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101090-37.2021.5.01.0301 RECLAMANTE: THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO RECLAMADO: GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME E OUTROS (2) A MM.
Juíza ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contrarrazoar o agravo de petição de #id:03c3bab, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME -
02/09/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) VALMIR GENEZIO DA SILVA
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02/09/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALMIR GENEZIO DA SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 22/08/2025
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30/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR GENEZIO DA SILVA
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30/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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10/06/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 26/05/2025
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22/05/2025 09:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c33bcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH pelos seguintes fundamentos.
Em que pese o STF ter julgado improcedente a ADI nº 5941, declarando a constitucionalidade do artigo 139 do CPC (em especial seu inciso IV), aquela Suprema Corte não fixou a obrigatoriedade de aplicação de quaisquer medidas atípicas baseadas no referido dispositivo legal.
Assim, para o deferimento das medidas atípicas o Juiz deverá se valer da técnica da ponderação de interesses, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve ter em vista que nenhum direito é absoluto, em razão da necessária preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, os artigos 1º, 8º e 805 do próprio CPC preveem: “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. (grifamos). “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. (grifamos). “Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. (grifamos).
Logo, caberá ao Juiz avaliar no caso concreto quais medidas atípicas utilizar para assegurar o cumprimento de ordem judicial com base no inciso IV do artigo 139 do CPC.
No caso em tela, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH não se caracterizam como “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (inciso IV do artigo 139 do CPC), vez que a dívida pecuniária não pode ser capaz de restringir o direito constitucional fundamental de ir e vir (inciso XV do artigo 5º da Constituição da República), bem como por que é vedada a prisão civil por dívida (inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República).
Portanto, não é razoável, nem proporcional a restrição de CNH para a cobrança da presente dívida.
Tais circunstâncias restringiriam direitos essenciais da parte Executada, violando sua dignidade.
A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO -
09/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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09/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101090-37.2021.5.01.0301 : THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO : GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta realizada, bem como para indicar de forma conclusiva meios EFETIVOS de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO -
11/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 25/11/2024
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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11/09/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de VALMIR GENEZIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de GILVANIA FERREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 21/06/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALMIR GENEZIO DA SILVA em 26/04/2024
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04/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA DA SILVA
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04/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR GENEZIO DA SILVA
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 08/03/2024
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27/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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26/02/2024 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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23/02/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA DA SILVA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALMIR GENEZIO DA SILVA em 21/02/2024
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16/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILVANIA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALMIR GENEZIO DA SILVA em 15/02/2024
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16/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) GILVANIA FERREIRA DA SILVA
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15/01/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) VALMIR GENEZIO DA SILVA
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15/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA FERREIRA DA SILVA
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15/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR GENEZIO DA SILVA
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29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 28/11/2023
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18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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17/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/11/2023 10:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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29/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 22:23
Registrada a inclusão de dados de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2023 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/08/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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31/05/2023 17:02
Iniciada a execução
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 17/04/2023
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14/04/2023 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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27/03/2023 16:49
Proferida decisão
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27/03/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/03/2023 15:37
Transitado em julgado em 12/12/2022
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16/02/2023 14:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/02/2023 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 07/02/2023
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 07/02/2023
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07/02/2023 11:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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11/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 12/12/2022
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26/11/2022 03:50
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 25/11/2022
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18/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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12/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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11/11/2022 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 414,95
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11/11/2022 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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11/11/2022 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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22/07/2022 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 21/07/2022
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22/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 21/07/2022
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13/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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13/06/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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10/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 09/06/2022
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09/06/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da autora)
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02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
-
01/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/05/2022 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 15:41
Expedido(a) mandado a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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05/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
-
01/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2022 17:32
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2022 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO em 31/03/2022
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28/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da autora)
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23/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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23/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THALITA SEABRA DA CRUZ ELISO
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04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 03/03/2022
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12/01/2022 13:04
Audiência una cancelada (26/01/2022 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/01/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GVM PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
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10/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/11/2021 18:53
Audiência una designada (26/01/2022 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/11/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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