TRT1 - 0100983-89.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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07/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 17/06/2025
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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11/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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19/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2464856 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a 1a.ré - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, considerando a condenação subsidária de CLARO S.A., renove-se determinação supra à 2a.ré.
Não havendo êxito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. -
28/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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28/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 14:58
Iniciada a execução
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28/03/2025 14:54
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLIANA CONCEICAO DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a572e3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ALLIANA CONCEIÇÃO DA SILVA para condenar a ré PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA. e, subsidiariamente, a ré CLARO S.A. a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * Ao Reclamante ALLIANA CONCEIÇÃO DA SILVA, a importância líquida de R$113.924,18; * Ao INSS, a importância de R$35.909,72, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$12.092,32; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$3.876,98. Totalizando o valor da condenação em R$165.803,20. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
10/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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10/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANA CONCEICAO DA SILVA
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10/03/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.876,98
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10/03/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALLIANA CONCEICAO DA SILVA
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10/03/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALLIANA CONCEICAO DA SILVA
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20/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALLIANA CONCEICAO DA SILVA em 09/12/2024
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26/11/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANA CONCEICAO DA SILVA
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25/11/2024 12:40
Audiência una realizada (25/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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09/09/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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09/09/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANA CONCEICAO DA SILVA
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09/09/2024 17:14
Audiência una designada (25/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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