TRT1 - 0100561-49.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f618309 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, indefiro, por ora, o requerimento do autor quanto aos honorários sucumbenciais por não existir crédito nos autos, observando a secretaria que os autos deverão ser remetidos à conclusão na ocasião da liberação de valores nos autos. Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “190808b” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 18.311,44, sendo R$ 12.379,70 de crédito líquido autoral, R$ 816,51 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$ 1.389,16 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 3.626,07 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 100,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA. -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100561-49.2023.5.01.0074 : LOHANA CASEMIRO CARNEVALE : CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA.
DESTINATÁRIO(S): CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA. -
14/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOHANA CASEMIRO CARNEVALE em 13/02/2025
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31/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA.
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30/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA CASEMIRO CARNEVALE
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28/11/2024 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-28
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07/11/2024 16:38
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED AGBV ()
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29/10/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOHANA CASEMIRO CARNEVALE em 29/08/2024
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26/08/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CEIG - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS GRAJAU LTDA.
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15/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA CASEMIRO CARNEVALE
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25/06/2024 20:14
Conhecido o recurso de LOHANA CASEMIRO CARNEVALE - CPF: *54.***.*29-18 e provido em parte
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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03/06/2024 23:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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