TRT1 - 0100988-44.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:05
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:09
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
13/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
-
17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bbfda proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id11fcea7, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/04/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 19daee3) para Manifestação
-
27/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 08:41
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1466e29 proferido nos autos.
Visto etc Deixo de conhecer os Embargos de Declaração interpostos por RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDAE PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA -EPP, no id: 19daee3, recebendo como a peça como manifestação, pela perda de seu objeto, uma vez que superada a apreciação do acordo celebrado entre as partes com a homologação do termo dpela decisão de Id 4a4fd34.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4fd34 proferida nos autos.
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Por devidamente representadas as partes, com poderes para transigir, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 7b5b717 , e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea “b” do CPC.
Custas no valor de R$ 100,00, pelo autor dispensado.
Intimem-se para ciência.
Tudo cumprido e nada mais requerido, efetivado os devidos lançamentos no sistema pje, arquive-se o feito.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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24/03/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807f221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA contra RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, decide este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar as reclamadas, solidariamente, a efetuar os depósitos do FGTS devidos durante todo o período contratual, conforme o extrato de id. 2c82768, na conta vinculada do autor, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, nos termos da fundamentação supra.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de R$600,00, devidos pelas reclamadas, solidariamente, em prol do patrono da parte reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$120,00 a cargo das reclamadas, incidente sobre R$6.000,00, valor arbitrado à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA -
12/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
12/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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12/03/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/03/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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12/03/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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27/02/2025 08:59
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/11/2024 17:06
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO MELITE DE OLIVEIRA
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04/10/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2024 17:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/09/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/09/2024 15:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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