TRT1 - 0101212-25.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/09/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
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20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILSON DO NASCIMENTO LINS
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20/08/2025 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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19/08/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2025
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06/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
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28/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WILSON DO NASCIMENTO LINS em 16/06/2025
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07/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
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05/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/05/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
-
08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/04/2025 00:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILSON DO NASCIMENTO LINS em 14/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
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08/04/2025 15:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 00:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6029f3e proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da CONTADORIA ID 0930958, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/03/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 11.818,76 Honorários 15%..................................R$ 1.772,81 TOTAL DEVIDO.................................R$ 13.591,57 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON DO NASCIMENTO LINS -
13/03/2025 14:30
Iniciada a execução
-
13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
-
13/03/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 21:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/02/2025 12:20
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
-
04/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DO NASCIMENTO LINS
-
09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024
-
04/11/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/10/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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