TRT1 - 0100714-70.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGA JOSIANE LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA CONCEICAO em 30/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGA JOSIANE LTDA - EPP
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11/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA CONCEICAO
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11/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGA JOSIANE LTDA - EPP em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA CONCEICAO em 10/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779b7c3 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JESSICA SOUZA DA CONCEICAO RECORRIDO: DROGA JOSIANE LTDA - EPP A 6ª Turma deste TRT, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante (fls. 181/187), sendo publicado no DJEN em 10/02/2025, conforme certificado a fl. 190.
Em 17/02/2025 a Reclamada protocolizou petição requerendo “a devolução do prazo, inclusive, para que a parte ré não seja prejudicada por isso, a fim de oferecer resposta ao acórdão de Id 761182d” (fl. 191).
O requerimento foi indeferido, mediante os seguintes fundamentos: “Embora sensibilizado pelo quadro de saúde da subscritora da petição de fl. 191 (ID dd8f2f5), indefiro a devolução do prazo requerida, tendo em vista a existência de outro advogado da Ré, devidamente constituído nos autos (substabelecimento de fl. 38 - ID 124e5b5).
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos à Sexta Turma para que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à vara do trabalho de origem.” (fl. 193) O acórdão transitou em julgado em 20/02/2025, conforme certificado a fl. 195.
Os autos retornaram ao Juízo de origem, que deu início aos procedimentos de liquidação do título executivo (fl. 202).
Em 13/03/2025, a Reclamada protocolizou agravo de instrumento, contra a decisão de fl. 193, aquela que indeferiu a devolução do prazo para recorrer do acórdão.
Argumentou a Demandada, que ao advogado “Dr.
Alain Alves dos Santos – OAB/RJ 238.326, foi concedido com reserva de poderes único e exclusivo para realizar a audiência”, de modo que não fora intimado para ciência de qualquer decisão.
Reiterou o pedido de devolução do prazo, para a interposição de recurso de revista (fls. 204/209).
A Reclamada também juntou no dia 13/03/2025, petição firmada em 14/09/2023 pelo Dr.
Alain Alves dos Santos, OAB/RJ 238.326, em que “renuncia dos poderes conferidos pela Doutora Zilanda Claudino da Silva, OAB n° 106693”, que lhe foram “substabelecidos com reserva”, “apenas para participar da audiência na qual a patrona não pôde comparecer.
Sendo assim, não tem mais interesse em patrocinar a causa no processo n° 0100714-70.2023.5.01.0078, poderes esses conferidos através de instrumento procuratório (substabelecimento) acostado nos autos em ID 124e5b5, informando a Vs.
Ex. que a patrona a partir da presente data fica exclusivamente responsável de qualquer responsabilidade no presente feito.
Informando ainda que desde a presente data não recebeu nenhuma publicação ou intimação do citado processo” (fl. 210).
Pois bem.
Como visto, depois do trânsito em julgado, a Reclamada protocolizou a peça denominada de “Agravo de Instrumento”, estando tempestiva qualquer medida apresentada.
Considerando que o recurso próprio em face da decisão colegiada às fls. 181/187 é aquele previsto no artigo 896/CLT (Recurso de Revista), que o Agravo de Instrumento foi endereçado ao “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 78° Vara do Trabalho do Rio de Janeiro” e que, a fls. 205, se direciona à “Egrégio Tribunal”, não há como, no caso, aplicar o princípio da fungibilidade, razão pela qual o recebo como simples petição.
Há mais.
Ao contrário do que sustenta a Demandada, o substabelecimento de fl. 38, não obstante seja com reservas de poderes, foi para “praticar todos os atos para o bom desempenho deste mandato, nos autos do Processo nº 0100714-70.2023.5.01.0078, que tramita na 78ª Vara Do Trabalho Do Rio De Janeiro”, não se limitando apenas a realização de uma determinada audiência.
Como se não bastasse, a petição de fl. 209, na qual o Dr.
Alain Alves dos Santos, OAB/RJ 238.326 renuncia o substabelecimento outorgado pela Dra.
Zilanda Claudino da Silva, OAB n° 106693, somente foi juntado aos autos em 13/03/2025.
Vale dizer, em conduta que resvala a má-fé, a renúncia foi apresentada depois do indeferimento do requerimento de devolução do prazo e da ocorrência do trânsito em julgado da decisão.
Destarte, nada há a deferir.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, retornem os autos à Vara de origem Rio de Janeiro, de de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO Relator CJM/dcz RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGA JOSIANE LTDA - EPP -
01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGA JOSIANE LTDA - EPP
-
01/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA CONCEICAO
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01/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/03/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/03/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dd02b proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JESSICA SOUZA DA CONCEICAO RECORRIDO: DROGA JOSIANE LTDA - EPP Embora sensibilizado pelo quadro de saúde da subscritora da petição de fl. 191 (ID dd8f2f5), indefiro a devolução do prazo requerida, tendo em vista a existência de outro advogado da Ré, devidamente constituído nos autos (substabelecimento de fl. 38 - ID 124e5b5).
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos à Sexta Turma para que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à vara do trabalho de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGA JOSIANE LTDA - EPP -
25/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGA JOSIANE LTDA - EPP
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25/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA CONCEICAO
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25/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA CONCEICAO em 20/02/2025
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17/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGA JOSIANE LTDA - EPP
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05/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA CONCEICAO
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03/02/2025 11:37
Conhecido o recurso de JESSICA SOUZA DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*64-40 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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06/12/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 00:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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