TRT1 - 0100503-18.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 14:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 200,01)
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22/04/2025 14:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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16/04/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ae440 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em 07/04/2025, ID nº f1e66b7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 583c6cc .
Depósito recursal e custas ID nº b79ef6e e e6c6102, corretamente recolhidas pela Reclamada.
SAO GONCALO/RJ ,08 de abril de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRINEU CUSTODIO DE SOUZA -
08/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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08/04/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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08/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/04/2025 09:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824dcb4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 28/03/2025, ID nº 43795a7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº aa2ea34 .
Custas no valor de R$ 1.200,00, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,30 de março de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
31/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/03/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/03/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f7f38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, resolve a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, bem como julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por IRINEU CUSTÓDIO DE SOUZA para, suprindo a omissão apontada, rejeitar a pretensão condenatória formulada na letra “k” do rol de pedidos, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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24/03/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 12:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA em 18/03/2025
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13/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec0037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condená-lo ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante IRINEU CUSTÓDIO DE SOUZA, no prazo e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: salário substituição (diferença); adicional de periculosidade e reflexos; intervalo intrajornada parcialmente suprimido; horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios e periciais na forma declinada na fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
A diferença salarial, o adicional de periculosidade, as horas extraordinárias, o repouso semanal remunerado e o 13o salário possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$1.200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRINEU CUSTODIO DE SOUZA -
26/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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26/02/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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26/02/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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26/02/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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14/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/02/2025 11:45
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 03/02/2025
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/01/2025
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19/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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16/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA em 10/12/2024
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04/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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04/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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04/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA em 28/11/2024
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28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA em 27/11/2024
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26/11/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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18/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
-
18/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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18/11/2024 12:48
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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16/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/11/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/10/2024 19:14
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
-
16/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 14/10/2024
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09/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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07/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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07/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/10/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRINEU CUSTODIO DE SOUZA em 23/09/2024
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13/09/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
13/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
-
12/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/08/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
28/08/2024 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 18:00
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 23/08/2024
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22/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
20/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
-
20/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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13/08/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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08/07/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) IRINEU CUSTODIO DE SOUZA
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08/07/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:38 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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