TRT1 - 0100485-48.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO em 21/03/2025
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13/03/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100485-48.2022.5.01.0013 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO RECORRIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fc8d2fe, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, por maioria, acolher a preliminar de nulidade por cerceio de defesa, anulando a respeitável sentença, complementada pela decisão de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução, permitindo-se a oitiva de uma testemunha do reclamante, em substituição àquela cuja oitiva foi indeferida, com regular prosseguimento e novo julgamento, como entender de direito, ficando prejudicada a análise dos demais argumentos do recurso, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que rejeitava a preliminar de nulidade por cerceio de defesa e devia-se prosseguir na análise dos demais tópicos do recurso ordinário.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Marina Novellino Valverde, pela recorrida Claro NXT Telecomunicacoes Ltda." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO -
07/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO
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21/02/2025 10:42
Conhecido o recurso de WLADIMIR TEIXEIRA DE MELLO - CPF: *42.***.*10-81 e provido
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07/02/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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08/11/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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