TRT1 - 0100199-30.2020.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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15/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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15/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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15/09/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/09/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/09/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 15/08/2025
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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04/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 14/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 09/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adfa4b7 proferido nos autos.
DESPACHO O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR -
03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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03/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 11/06/2025
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03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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30/05/2025 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) SANGO MODAS EIRELI
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30/05/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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30/05/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de DILMA BARBOSA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 24/03/2025
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b9688 proferida nos autos.
DECISÃO Mantenho os termos da decisão de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e acrescento que a responsabilidade dos sócios em relação à empresa da qual fazem parte é subsidiária.
Mas é solidária a responsabilidades entre estes, quando ultrapassada a responsabilidade da empresa sobre a dívida. E isso ocorrerá, prescreve a lei, quando forem praticados atos com violação do contrato ou da lei.
Assim prevê o art. 10 do Decreto 3.708/1919.
Previsão semelhante é vista nos arts. 134 e 135 do CTN, cuja natureza da verba é semelhante à trabalhista.
A violação da lei se deu no momento que a empresa Ré não adimpliu a dívida existente com o Autor.
Este Juízo, primeiramente, tentou os meios conveniados com a finalidade de êxito na execução, mas não teve sucesso.
Ademais, a empresa Ré, embora insista em seus argumentos, não ofereceu qualquer outra forma de execução, portanto, permaneceu inadimplente, presumindo-se pela impossibilidade de satisfação da dívida.
Nesse sentido caminha a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSO DO TRABALHO.
APLICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE.
A teoria maior encontra-se prevista no artigo 50 do Código Civil e estabelece dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: a) prova do descumprimento da obrigação ou comprovação da insolvência; e b) existência de fraude ou abuso de direito.
A teoria menor, por sua vez, com previsão no artigo 28 do CDC e no artigo 4ºda Lei nº 9.605/98 apenas exige que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01011962920175010013 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 02/06/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/06/2021) Há princípio aplicável à execução, que reza que esta deverá se dar da forma menos gravosa para o devedor, mas que este deve indicar outra forma possível de execução, ainda que menos gravosa (art. 805 e seu parágrafo único do CPC).
Assim, mantenho o entendimento da responsabilização solidária dos sócios entre si e subsidiariamente à empresa Ré, por correto e legalmente fundamentado.
Como não houve adimplemento pela empresa, desconsiderada a sua personalidade jurídica para atingimento dos bens dos sócios, neste caso, ilimitadamente, conforme acima fundamentado.
Dê-se ciência às partes.
Cumpram-se as determinações da decisão #id:d7cadfa . LMP NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR -
13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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13/03/2025 11:02
Proferida decisão
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11/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DILMA BARBOSA BARROS em 17/02/2025
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11/02/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/12/2024 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 25/11/2024
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08/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) DILMA BARBOSA BARROS
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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07/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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07/11/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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07/11/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/11/2024 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/10/2024 18:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/02/2024 15:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/02/2024 15:50
Iniciada a execução
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30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 29/01/2024
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16/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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21/12/2023 14:58
Registrada a inclusão de dados de SANGO MODAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 21/11/2023
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 21/11/2023
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15/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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13/11/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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13/11/2023 17:54
Homologada a liquidação
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13/11/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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05/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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05/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/10/2023 15:50
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 22/08/2023
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15/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 03/08/2023
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20/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 19/07/2023
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12/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SANGO MODAS EIRELI
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10/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2023 10:02
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 176d2e5) para Manifestação
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15/05/2023 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 31/03/2023
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21/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:10
Expedido(a) edital a(o) SANGO MODAS EIRELI
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20/03/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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20/03/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 16/03/2023
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15/12/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
14/12/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 30/11/2022
-
05/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
03/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/11/2022 09:10
Iniciada a liquidação
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03/11/2022 09:10
Encerrada a conclusão
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30/09/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2022 13:25
Transitado em julgado em 27/09/2022
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28/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANGO MODAS EIRELI em 27/09/2022
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 23/09/2022
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15/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) SANGO MODAS EIRELI
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13/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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12/09/2022 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/09/2022 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
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24/08/2022 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2022 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 24/05/2022
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19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
18/05/2022 15:19
Expedido(a) edital a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
18/05/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
17/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
16/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2022 15:35
Encerrada a conclusão
-
27/04/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2022 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 18/03/2022
-
11/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 10:33
Expedido(a) mandado a(o) SANGO MODAS EIRELI NA PESSOA SOCIA DILMA BARBOSA BARROS
-
11/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
09/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/02/2022 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
15/02/2022 12:46
Expedido(a) mandado a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
15/02/2022 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
15/02/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
14/02/2022 10:02
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2022 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/12/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/12/2021 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/12/2021 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/11/2020 18:20
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 03/11/2020
-
23/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
22/10/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/10/2020 13:22
Encerrada a conclusão
-
14/09/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/09/2020 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2020 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/08/2020 10:50
Audiência una realizada (19/08/2020 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2020 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
21/07/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
21/07/2020 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SANGO MODAS EIRELI
-
20/07/2020 14:57
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR em 08/06/2020
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12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DIAS LUZ DE AGUIAR
-
11/05/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/05/2020 09:18
Audiência una designada (19/08/2020 08:30:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/04/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/03/2020 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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