TRT1 - 0100376-33.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA em 09/09/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 27/08/2025
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26/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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25/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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25/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/08/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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14/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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14/08/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,46
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14/08/2025 11:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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14/08/2025 11:47
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/08/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/08/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO em 05/06/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 21/05/2025
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100376-33.2025.5.01.0432 : THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA : MUNICIPIO DE CABO FRIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 14/08/2025 09:25 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 02 HIPO THIAGO Declaração de Hipossuficiência 25031819585033700000223341194 01 PROCURACAO THIAGO Procuração 25031819585008300000223341193 Manifestação Manifestação 25031819581914000000223341117 Intimação Intimação 25031715405346500000223171274 Decisão Decisão 25031711220848800000223116203 Certidão de Distribuição Certidão 25031320584086300000222928874 04 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031320575125200000222928824 09 CONVERSAS QUE COMPROVAM O DESLIGAMENTO Documento Diverso 25031320575091700000222928821 08 COMPROVANTE DOS ULTIMOS PAGAMENTOS Documento Diverso 25031320572918500000222928798 07 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25031320572687900000222928792 06 PONTOS ASSINADOS Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25031320572556600000222928790 05 COMP RESIDENCIA Documento Diverso 25031320572267400000222928786 03 IDENTIFICACAO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031320555834100000222928690 02 HIPO Declaração de Hipossuficiência 25031320555031200000222928680 01 PROCURACAO Procuração 25031320554552200000222928674 Petição Inicial Petição Inicial 25031320503269100000222928515 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA -
07/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO
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07/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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07/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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21/03/2025 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/03/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c164c proferida nos autos.
SL DECISÃO PJe
Vistos.
Inicialmente, procedo à conversão do rito para o ordinário, tendo em vista a presença de ente público no polo passivo (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para (...) que seja realizada a baixa na CTPS do Reclamante tendo como data de demissão o dia 28/02/2025 com a posterior expedição do ALVARÁ para autorizar o requerimento de seguro-desemprego (...).
O Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. De plano, verifica-se que está ausente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que a documentação anexada aos autos não comprova de forma inequívoca a modalidade da rescisão contratual.
Portanto, é imprescindível que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, inexistindo a probabilidade do direito, indefere-se tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão, inclusive para que apresente procuração devidamente assinada conforme documento pessoal anexado, ou de forma eletrônica com o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil, em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Vindo, inclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA -
17/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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17/03/2025 15:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO RENAN MARTINS DA VEIGA
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17/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/03/2025 11:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100376-33.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 20:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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