TRT1 - 0101528-85.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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29/06/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/06/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/06/2025 11:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/06/2025 11:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 11:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/05/2025 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/05/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 14:10
Transitado em julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/05/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
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12/05/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU em 05/05/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME
-
22/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
-
22/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU em 02/04/2025
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101528-85.2024.5.01.0001 : PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU : TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME DESTINATÁRIO: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una (rito sumaríssimo): 12/05/2025 09:52h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031707382047300000223084812 Sentença Sentença 25031707375718600000223084802 1 contrato social transbritto express - ALTERAÇÃO maio 2018 Contrato Social 25021915415388800000221233050 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021915410550600000221232760 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021709314615700000220887612 PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU Manifestação 25020311442294500000219643912 Intimação Intimação 24121911480458200000217994365 Despacho Despacho 24121911473736800000217994294 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121715580085500000217823231 comprovante de residencia Documento Diverso 24121715580070200000217823230 Documento de Identificação Documento de Identificação 24121715580051900000217823229 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24121715580031000000217823227 Procuração Procuração 24121715580001300000217823225 Petição Inicial Petição Inicial 24121715563279000000217822975 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU -
18/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME
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18/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
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18/03/2025 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf154d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, diante do pleito tempestivo, para chamar o feito à ordem e desconsiderar a peça de id n 193e945, dando regular seguimento à demanda, para se incluída em pauta. Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME -
17/03/2025 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME
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17/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
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17/03/2025 07:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
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13/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME em 12/03/2025
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19/02/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBRITTO EXPRESS EIRELI - ME
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06/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
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06/02/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/02/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DOROTEU
-
19/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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