TRT1 - 0100408-07.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5c426 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.1d91a9d, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do requerimento, assim como vem realizando os depósitos mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, devendo a reclamada realizar os demais depósitos alusivos ao crédito líquido devido ao Reclamante diretamente na conta corrente a ser informada pelo mesmo, observando-se os valores insculpidos na Decisão Homologatória de ID ec53368, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Determino ainda a expedição de alvará em favor da Parte Autora pelos depósitos existentes nos autos.
Observe-se a Reclamada que contribuições previdenciárias (Guia DARF), custas (Guia GRU) e Imposto de Renda (Guia DARF), porventura devidos, deverão ser quitados em guias próprias e comprovados em até 15 (quinze) dias decorridos do pagamento da última parcela devida ao Autor.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança): RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA -
28/10/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA em 24/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
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10/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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08/10/2024 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*74-49
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20/09/2024 16:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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18/09/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 05/09/2024
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02/09/2024 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
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22/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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13/08/2024 11:27
Conhecido o recurso de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*74-49 e provido em parte
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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14/07/2024 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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