TRT1 - 0100257-93.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
22/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a384a7f proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1) De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. 2) Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID LIMA DA SILVA -
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
08/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
11/04/2025 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b95af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração apresentados por INGRID LIMA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID LIMA DA SILVA -
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
01/04/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID LIMA DA SILVA
-
01/04/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
31/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 26/03/2025
-
20/03/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 922aa35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
12/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
12/03/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.568,54
-
12/03/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID LIMA DA SILVA
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
20/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Laudo Pericial - ERJ)
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de INGRID LIMA DA SILVA em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/01/2025
-
16/01/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INGRID LIMA DA SILVA em 04/12/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
15/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
15/10/2024 14:20
Convertido o julgamento em diligência
-
07/10/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
23/09/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
03/09/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/09/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
23/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
15/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/06/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
11/06/2024 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
10/06/2024 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2024 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 11:06 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de INGRID LIMA DA SILVA em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/05/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 11:06 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/05/2024 15:17
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 12:04 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de INGRID LIMA DA SILVA em 17/04/2024
-
11/04/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
10/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID LIMA DA SILVA
-
09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 08/04/2024
-
03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:49
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 12:04 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/04/2024 12:49
Audiência una cancelada (06/06/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/03/2024 15:19
Audiência una designada (06/06/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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