TRT1 - 0100062-69.2024.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA JANICE SILVA LEITE em 20/03/2025
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07/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100062-69.2024.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: PAMELA JANICE SILVA LEITE RECORRIDO: CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d61ff9b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um mês do salário base da autora, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Invertido o ônus de sucumbência.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 50,00 (cinquenta reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela ré.
Honorários advocatícios no percentual de 10% do valor líquido da condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, observada a suspensão da exigibilidade quanto aos honorários advocatícios previstos em favor da parte ré, nos termos a ADI 5.766, como já estabelecido na sentença.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios previstos no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula nº 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei nº 7.713/88 (Redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA JANICE SILVA LEITE -
06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA
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06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA JANICE SILVA LEITE
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17/02/2025 10:26
Conhecido o recurso de PAMELA JANICE SILVA LEITE - CPF: *52.***.*96-67 e provido em parte
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/10/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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