TRT1 - 0100062-69.2024.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ba37f proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Designo o dia 23/06/2025 às 11 horas para comparecimento da parte autora e da reclamada CLINICA DE DIÁLISE SÃO BENEDITO LTDA nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos da Sentença de Id. 272b25e, qual seja, proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, com data de demissão 20/10/2023, sem prejuízo da multa de R$ 1.000,00, em caso de ausência injustificada da ré.
Fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara, em caso de ausência injustificada da ré. 2 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no acórdão Id. d61ff9b.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA -
24/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA JANICE SILVA LEITE em 20/03/2025
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07/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100062-69.2024.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: PAMELA JANICE SILVA LEITE RECORRIDO: CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d61ff9b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um mês do salário base da autora, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Invertido o ônus de sucumbência.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 50,00 (cinquenta reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela ré.
Honorários advocatícios no percentual de 10% do valor líquido da condenação em favor do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, observada a suspensão da exigibilidade quanto aos honorários advocatícios previstos em favor da parte ré, nos termos a ADI 5.766, como já estabelecido na sentença.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios previstos no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula nº 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei nº 7.713/88 (Redação dada pela Lei nº 13.149, de 2015).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA JANICE SILVA LEITE -
06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE SAO BENEDITO LTDA
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06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA JANICE SILVA LEITE
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17/02/2025 10:26
Conhecido o recurso de PAMELA JANICE SILVA LEITE - CPF: *52.***.*96-67 e provido em parte
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/10/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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