TRT1 - 0000910-71.2013.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1c265 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da decisão #id:a8b4b6, venham os sócios com o pagamento da execução, em 48 horas.
Decorrido in albis, proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema. Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, proceda-se à inclusão dos executados no BNDT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do executado, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.
Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
Havendo expediente de penhora (expedição de mandado ou BACEN-JUD), proceda-se anteriormente à atualização do valor devido.
Em caso de ausência de novas informações, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. LMP NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO - JOSE ANTONIO ABI RAMIA - SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES - CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA - LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA - JORGE MENDONCA -
07/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO ABI RAMIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE MENDONCA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO em 06/02/2025
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ABI RAMIA
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BRAGA COSTA
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTROCARDIO CENTRO CARDIOLOGICO DE NITEROI LTDA
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MENDONCA
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES
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18/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO
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13/12/2024 07:51
Conhecido o recurso de JORGE MENDONCA - CPF: *08.***.*43-20 e não provido
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13/12/2024 07:51
Conhecido o recurso de SERGIO ROBERTO DA SILVA OURIQUES - CPF: *50.***.*40-63 e não provido
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13/12/2024 07:51
Conhecido o recurso de LUIZ AUGUSTO DE FREITAS PINHEIRO - CPF: *29.***.*76-34 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/10/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/10/2024 08:32
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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14/10/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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09/09/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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