TRT1 - 0100549-42.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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17/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 01:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100549-42.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: DANILO FERNANDES GOMES RECLAMADO: EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
27/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 05:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19f4f1 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FERNANDES GOMES -
20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES GOMES
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/05/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 10:20
Transitado em julgado em 21/03/2025
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01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDES GOMES em 21/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afa1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 29/05/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 1 dia de abril/2024; . aviso prévio de 45 dias; . 13º salário proporcional referente ao ano de 2024 – 5/12 avos, já considerando a projeção do aviso prévio; . férias integrais simples referentes ao período 2022/2023, com 1/3; . férias proporcionais referentes ao período de 2023/2024, com 1/3 – 6/12 avos (considerando a projeção do aviso prévio); . multa de 40% do FGTS; . multas dos artigos 467 e 477 da CLT; . depósitos faltantes de FGTS (conforme for apurado em liquidação de sentença) com o acréscimo da multa de 40%.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em: . 5% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora; . 5% sobre os valores indicados na inicial para os pedidos julgados improcedentes, em benefício do advogado da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FERNANDES GOMES -
07/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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07/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES GOMES
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07/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/03/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO FERNANDES GOMES
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13/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/02/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 04:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES GOMES
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29/05/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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