TRT1 - 0100326-75.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 15:07
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDVALDO FERREIRA CHAVES em 24/03/2025
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17/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902d8e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO FERREIRA CHAVES em face de BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 357,74, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA -
10/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA
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10/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FERREIRA CHAVES
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10/03/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,74
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10/03/2025 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDVALDO FERREIRA CHAVES
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10/03/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO FERREIRA CHAVES
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17/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/02/2025 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA em 09/05/2024
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19/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) BORRACHEIRO VIGARIO GERAL LTDA
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16/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO FERREIRA CHAVES
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27/03/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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